Comentários

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Mariana Gonçalves, Advogado
Mariana Gonçalves
Comentário · há 4 anos
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Mariana Gonçalves, Advogado
Mariana Gonçalves
Comentário · há 8 anos
Parabéns!
Importante acrescentar que quando o locatário pretende garantir a vigência do contrato de locação, é necessário que faça o REGISTRO conforme dispõe o artigo
167, I, 3 da lei 6.015. Sendo o interesse somente quando a preferência de compra, o contrato deve ser AVERBADO na matrícula do imóvel conforme dispõe o artigo 167, II, 16 da lei 6.015.

Espero ter agregado um pouco mais de informação!
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Mariana Gonçalves, Advogado
Mariana Gonçalves
Comentário · há 9 anos
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